Rayanne Moraes, Advogado

Rayanne Moraes

Petrolina (PE)

Sobre mim

Especialista em Direito Previdenciário
Advogada graduada pela Universidade Federal de Pernambuco.

Pós graduada em Direito da Seguridade Social pela Faculdade Legale.

Pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale


Atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direito de Família

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Direito de Família, 37%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Rayanne Moraes, Advogado
Rayanne Moraes
Comentário · há 7 anos
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Rayanne Moraes, Advogado
Rayanne Moraes
Comentário · há 8 anos
Bom dia, Dra.

Em 2017 a exigência da inscrição no Cadúnico já era colocada para os beneficiários do BPC, tendo como data limite de inscrição Dezembro/2018.

Segue a matéria: http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2017/dezembro/beneficiarios-do-bpc-tem-ate-2018-para-fazer-inscricao-no-cadastro-único

A Portaria Conjunta nº 3 também dispõe em seu artigo 7, inciso III a obrigatoriedade da inscrição do CadÚnico para requerer o benefício do BPC.

Em seu inteiro teor:

Art. 7º - Para requerer o benefício, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, além de atender aos critérios definidos na Lei nº
8.742, de 1993, e nos art. e do Decreto nº 6.214, de 2007, devem:
III - estar inscritas no CadÚnico, com os dados atualizados, conforme normas específicas que regulamentam o instrumento.

Por fim, o Decreto nº 8.805/16 em seu Artigo 15 também afirma:

“Art. 15. A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico, este com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos, da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos ou as informações necessárias à identificação do beneficiário."

Desse modo, entendo que ainda que seja possibilitado o requerimento do BPC sem a inscrição no CadÚnico, o requerimento ficará suspenso até que a inscrição seja devidamente realizada.
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