Advogada graduada pela Universidade Federal de Pernambuco. Pós graduada em Direito da Seguridade Social pela Faculdade Legale. Pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale Atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direito de Família
Por fim, o Decreto nº 8.805/16 em seu Artigo 15 também afirma:
“Art. 15. A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico, este com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos, da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos ou as informações necessárias à identificação do beneficiário."
Desse modo, entendo que ainda que seja possibilitado o requerimento do BPC sem a inscrição no CadÚnico, o requerimento ficará suspenso até que a inscrição seja devidamente realizada.